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da contratação de um PCA?
Plano de Controle Ambiental

O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo originalmente exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. No entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.

O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).  O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

O conteúdo básico deverá abordar os seguintes itens e na ordem abaixo relacionadas:

(i) Descrição geral do empreendimento: caracterização do empreendimento;

(ii) Diagnóstico Ambiental: Definição da Área de Influência Direta (AID) – local do empreendimento e da Área de Influência Indireta (AII) – região afetada pelo impacto paisagístico, transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações. (mapa conforme definido no item 6.1);

(iii) Impactos Ambientais: Caracterização dos impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, fauna e flora, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência. Dependendo da fragilidade dos ecossistemas da região poderá ser solicitada uma área de maior abrangência a ser definida pelo órgão ambiental;

(iv) Prognóstico da implantação das medidas mitigadoras e compensatórias: Descrição das medidas a serem tomadas para a proteção das áreas protegidas durante as diferentes fases do empreendimento em decorrência dos impactos identificados em cada meio;

(v) Documentação Cartográfica: Mapas topográficos e plantas planialtimétricas do empreendimento na região e da área de influência indireta;

(vi) Equipe Técnica: Relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente no relatório; e

(vii) Anexos: Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à elaboração e execução do projeto, cada qual com sua atividade técnica pertinente.

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