Minha atividade precisa
apresentar um RAP?

Como parte integrante do processo de licenciamento, e assim como outros estudos ambientais, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é referência para uma análise da viabilidade ambiental, econômica e social de um empreendimento com potencial de causar poluição ambiental, e se dá sempre na etapa de emissão da Licença Prévia de uma atividade.
Alguns empreendimentos sujeitos a exigência de um RAP dentre os quais podemos citar:

  • Atividades de mineração;
  • Indústrias;
  • Grandes empreendimentos ou centros comerciais;
  • Obras de infraestrutura e outras.

Trata-se de um estudo ambiental abrangente, servindo como base para a exigência ou não de estudos mais complexos como o EIA/RIMA e outras informações complementares em fases posteriores do licenciamento. Devem estar inseridas dentro de um RAP a fase de diagnóstico que irá analisar itens como o levantamento de informações qualitativas dos meios físico, biótico e socioeconômico, e a fase de prognóstico, que fará a descrição detalhada da atividade objeto do estudo, junto com a  identificação dos impactos ambientais gerados pela atividade e a proposição de medidas de controle da poluição ambiental gerada.
Uma equipe multidisciplinar deve participar da elaboração do documento, para que todos os critérios técnicos sejam incluídos nesta avaliação. A Ambiental Soluções tem a equipe de profissionais mais adequada para lhe atender! Solicite já o orçamento do seu RAP!

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