Seu empreendimento não
está coberto pelo sistema de
coleta e tratamento de esgoto?

Como parte do licenciamento ambiental de um empreendimento, é necessário encaminhar e tratar de maneira ambientalmente correta os efluentes gerados pela ocupação humana das instalações (efluente sanitário), e para os casos de empreendimentos localizados em áreas não atendidas pela rede municipal de coleta de esgoto doméstico, a empresa deverá contratar e executar um projeto de sistema de recepção e tratamento de efluentes sanitários individual de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas normas técnicas de referência sobre o tema, a NBR 7229/1992 que trata sobre o projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos e a NBR 13969/1996, que normatiza a construção de unidades de tratamento complementar e disposição final de resíduos líquidos.

Estruturas comuns a esse tipo de projeto são as caixas de gordura, fossas sépticas, filtros anaeróbios, sumidouros e valas de infiltração.

Se enquadram neste contexto os empreendimentos das mais variadas que se utilizem de instalações fixas para a hospedagem, alimentação ou estadia temporária de seus funcionários e/ou parceiros de trabalho.

Os projetos de tratamento de efluentes sanitários se baseiam na demanda gerada por suas atividades específicas, como por exemplo o número de funcionários que ocupam as instalações, características de sua atividade entre outras variáveis. Fazem parte deste documento técnico a justificativa do sistema de tratamento adotado, memorial descritivo das instalações, dimensionamento e plantas de detalhe técnico para a execução da obra. Todos os projetos acompanham a Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por profissional habilitado.

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