Eu uso madeira...
preciso do SERFLOR?

Sim, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, das pessoas físicas e jurídicas que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria prima originária de qualquer formação florestal.

SERFLOR - Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória, foi concebido com base no dispositivo constitucional estadual que determina a obrigatoriedade de “todos os consumidores de matéria prima de origem florestal efetuarem a reposição florestal em quantidade equivalente ao volume consumido”.
Objetivos

  • Planejar e executar de forma auto sustentada o consumo da matéria prima de origem florestal;
  • Tornar-se o mais vigoroso instrumento de política econômica na área florestal;
  • Tornar-se o instrumento de gestão destinado a promover o reflorestamento junto aos consumidores de matéria prima florestal, propiciando parcerias com os produtores rurais paranaense.
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